Estes termos regem o uso do Tabellio pela serventia contratante e por seus prepostos. O que a lei registral e notarial determina prevalece sobre qualquer conveniência do software.
Serventias extrajudiciais, seus titulares, interinos e prepostos autorizados. O acesso é nominal: contas compartilhadas violam estes termos e comprometem a trilha de auditoria.
Licença não exclusiva, intransferível e limitada ao prazo do contrato, para uso pela serventia contratante. Não há cessão de código-fonte, salvo depósito em escrow quando expressamente contratado.
A prática, a qualificação e a recusa de atos são de responsabilidade exclusiva do titular e de seus prepostos. O sistema propõe, calcula e registra; não substitui juízo de quem tem fé pública.
O acervo, os livros e as imagens pertencem à serventia. A Tabellio não os utiliza para outra finalidade que não a prestação do serviço contratado.
A qualquer tempo, e em especial ao término do contrato, a serventia pode exportar o acervo integral em formato aberto e documentado, sem custo adicional e sem retenção por inadimplemento passado.
Meta de disponibilidade mensal de 99,5%, excluídas janelas de manutenção comunicadas com quarenta e oito horas de antecedência. Indisponibilidade não suspende prazos legais dos atos.
Atendimento em dias úteis, com plantão para incidentes que impeçam a prática de atos. Chamados relativos a prazo em vencimento têm prioridade.
Atualizações decorrentes de mudança normativa são incluídas na assinatura. Alterações que afetem fluxo de trabalho são comunicadas antes da publicação.
Assinatura mensal por serventia, com reajuste anual por índice contratado. Não cobramos por ato praticado, por certidão emitida ou por usuário adicional da mesma serventia.
É vedado usar o sistema para consulta em massa sem finalidade registral, para extração de base de dados de terceiros ou para qualquer fim estranho às atribuições da serventia.
Por qualquer das partes, com trinta dias de aviso. A exportação do acervo e o suporte à migração permanecem disponíveis por noventa dias após o término.
Lei brasileira. Foro da comarca da serventia contratante, salvo eleição diversa no contrato.
Toda decisão registral ou notarial é do oficial, do tabelião ou de preposto autorizado. O sistema apenas registra quem decidiu, quando e com que fundamento.